BR-101/RJ (Rio-Santos) — pedágio free flow
Como funciona o pedágio free flow na BR-101, trecho Rio-Santos, com pórticos em Itaguaí, Mangaratiba e Paraty, operados pela RioSP (Motiva).
- Rodovia
- BR-101/RJ (Rio-Santos)
- Concessionária
- RioSP (Motiva)
- Estado
- RJ
- Cidade / região
- Paraty, Mangaratiba e Itaguaí
- Pórticos
- Itaguaí — km 414, Mangaratiba — km 447, Paraty — km 538
- Formas de pagamento
- Tag veicular, com desconto de 5%, Aplicativo Motiva Rodovias, Portal pedagiodigital.com, WhatsApp (11) 2795-2238, Totens de autoatendimento, Rede credenciada
- Prazo de pagamento
- Até 30 dias após a passagem pelo pórtico, segundo a concessionária
- Pagamento oficial
- https://pedagiodigital.com
Última verificação em
A BR-101, no trecho conhecido como Rio-Santos, tem cobrança de pedágio free flow desde o início de 2026, com três pórticos instalados pela concessionária RioSP (grupo Motiva): Itaguaí (km 414), Mangaratiba (km 447) e Paraty (km 538).
Como funciona a cobrança
O sistema dispensa cancelas: quem tem tag eletrônica cadastrada tem a tarifa debitada automaticamente, com desconto de 5%. Quem não tem tag pode pagar pelo aplicativo Motiva Rodovias, pelo portal pedagiodigital.com, por WhatsApp, em totens de autoatendimento ou na rede credenciada da concessionária.
Prazo e consequências do não pagamento
Segundo a concessionária, o prazo para regularizar o pagamento é de até 30 dias corridos após a passagem pelo pórtico. O não pagamento constitui infração de trânsito prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Tarifa
No momento da confirmação desta ficha, os valores de tarifa para este trecho específico ainda não haviam sido divulgados publicamente pela ANTT.
Perguntas frequentes
Onde ficam os pórticos free flow da BR-101 (Rio-Santos)?
Três pórticos: Itaguaí (km 414), Mangaratiba (km 447) e Paraty (km 538), operados pela concessionária RioSP.
Preciso parar para pagar o pedágio na Rio-Santos?
Não. O sistema é free flow: a cobrança é automática, por tag ou leitura de placa, sem necessidade de parar.
O que acontece se eu não pagar o pedágio da Rio-Santos?
O não pagamento é enquadrado como infração de trânsito, prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Fontes e referências
Encontrou uma informação desatualizada, incompleta ou incorreta? Avise a equipe editorial e faremos a correção.